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O ministro Edson Fachin nega medida liminar e mantém Delúbio Soraes preso

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 2ª feira (5.nov.2018) medida liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. O político cumpre pena de 6 anos de reclusão, em Curitiba (PR), por lavagem de dinheiro.

Os advogados pediram a suspensão da execução provisória da pena determinada na 1ª Instância e confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Caso contrário, pediram a colocação de Delúbio no regime semiaberto. O pedido foi feito no habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ (Superior Tribunal de justiça).

Em análise preliminar do pedido, Fachin disse que não verificou ilegalidade flagrante na decisão do STJ. O ministro afirmou que o deferimento de liminar se justifica quando estão presentes a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação.

“Sem que concorram esses 2 requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, afirmou.

Alegações da defesa

A defesa sustenta a incompetência de Sérgio Moro, que julgou o caso na 13ª Vara Federal de Curitiba e condenou o ex-tesoureiro, pois os fatos narrados na denúncia ofertada pelo MPF (Ministério Público Federal) não seriam conexos ao objeto da operação Lava Jato.

Os advogados defendem que não foram comprovadas práticas de atos de lavagem de dinheiro por parte de Delúbio.

A pretensão de mérito do HC é a anulação da condenação proferida pelo juízo de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

Poder 360

Twitter: @estrelaguianews

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