Home / Nacional / Foro privilegiado na berlinda: Autoridades podem perder direito

Foro privilegiado na berlinda: Autoridades podem perder direito

A

Isso ocorreu na quarta-feira, com a aprovação por unanimidade, em primeiro turno, do fim do foro privilegiado para crimes comuns.

Contemplado na Constituição, o chamado foro especial por prerrogativa de função, o foro privilegiado, é um mecanismo que estabelece um procedimento jurídico especial em virtude do cargo ocupado nos três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal.

Atualmente, quanto mais alto o cargo da pessoa pública, mais alta é a hierarquia do tribunal que a julgará.

O texto aprovado pelos senadores mantém tratamento especial apenas para presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Casos criminais envolvendo essas quatro autoridades continuam sob alçada do STF, a corte mais alta do país.

A extinção do foro aprovada em primeiro turno pelo Senado atinge 34 mil autoridades, desde que acusadas de infrações penais comuns.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada mantém o foro para todas as autoridades no caso de crimes de responsabilidade, ou seja, violações cometidas no desempenho da função pública.

Se o texto virar regra, acabará o foro em crimes comuns para ministros de Estado, governadores, prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e de Assembleias Legislativas, presidentes de tribunais superiores e de Justiça dos Estados, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República, embaixadores, membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.

A PEC ainda precisa ser aprovada mais uma vez pelos senadores para, em seguida, ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Se os deputados federais mudarem o texto, ela volta ao Senado antes de eventualmente virar regra.

“Não há razões para a manutenção de qualquer foro por prerrogativa de função: é um imperativo republicano que todos, sem exceção, sejam iguais perante a lei”, escreveu o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que relatou o texto aprovado.

“Hoje, o foro especial é visto pela população como verdadeiro privilégio odioso, utilizado apenas para proteção da classe política – que já não goza de boa reputação -, devido aos sucessivos escândalos de corrupção. Oportuno e conveniente, portanto, modificar as regras vigentes”, completou o senador ao justificar as mudanças.

Disputa com STF

Mas a decisão do Senado de votar o fim do foro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário no mesmo dia pode se tornar mais um capítulo da queda de braço entre o Congresso e o STF.

A

Em fevereiro, o ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu levar ao plenário do Supremo uma proposta para restringir o foro que atinge, em princípio, somente autoridades eleitas nas urnas.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, agendou a discussão do caso para maio.

O movimento do Senado foi, portanto, uma antecipação a eventuais mudanças que o STF poderia fazer nesse mecanismo, e estendeu o fim do foro em infrações penais também ao Judiciário e ao Ministério Público.

A estratégia tem sido interpretada como tentativa de desestimular o Supremo a se posicionar em relação ao tema.

O STF, contudo, ainda pode alterar o entendimento da lei atual, ainda que de forma mais branda que as alterações propostas pelo Senado.

A discussão no STF deve se dar a partir de uma ação penal contra o ex-prefeito de Cabo Frio Marquinhos Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos na campanha à prefeitura em 2008 e que depois assumiu cargo de deputado federal. Por ocupar um assento no Congresso, o caso dele foi para o STF, tribunal onde deputados e senadores têm foro.

Pelo entendimento do ministro Barroso, casos como o do ex-prefeito não deveriam mudar de tribunal quando o investigado ou réu ocupa novo cargo público. Ele defende que o STF deva julgar apenas crimes cometidos no exercício da função por autoridades que desfrutem de foro na corte.

O foro de cada um

Enquanto o STF nem o Congresso mudam o entendimento da lei e a Constituição, 34 mil pessoas permanecem desfrutando de foro privilegiado.

A depender da pessoa e do cargo que ela ocupa, pode ser julgada criminalmente numa das quatro instâncias do Judiciário brasileiro.

Isso significa, por exemplo, que o presidente da República, o vice-presidente, todos os 594 membros do Congresso Nacional, os ministros de Estado e o Procurador-Geral da República, além dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, só podem ser investigados e processados pela mais alta corte do país, ou seja, o STF.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, analisa casos envolvendo desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e os do Ministério Público da União.

 

BBC Brasil

Twitter: @estrelaguianews

 

 

 

 

 

About rosano

Check Also

Mato Grosso tem saldo de 17.253 empregos com carteira assinada em janeiro de 2024

Da assessoria Resultado foi positivo nos cinco setores avaliados no estado. No país como um todo, ...

Deixe uma resposta