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Mauro Mendes institui matriz de responsabilidade para atender usuários de drogas

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O prefeito Mauro Mendes assinou decreto instituindo a matriz de responsabilidade para assistência aos usuários de drogas ilícitas e álcool e seus familiares em Cuiabá. A medida ocorreu por meio da sanção do decreto n° 6.040, publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (17.06). Durante a primeira reunião com o órgão, que também contou com a presença da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mauro Mendes ressaltou a importância desta postura e como a união entre diversas pastas é crucial para eliminar o problema.

“As drogas corrompem muito mais que a saúde dos usuários. Sua toxicidade é muito mais ampla, ataca nossa juventude brutalmente, desestrutura famílias e gradativamente destrói nossa sociedade, com o auxílio do tráfico de drogas. Com o surgimento dessa matriz de responsabilidade, creio que damos um passo ousado e cauteloso, que visa atuar de forma serena e perene, com posturas contundentes que contribuam para o fim desse mal que assola nosso país. Temos ciência da tamanha responsabilidade, mas assim também temos convicção de que este trabalho deve ser feito de forma uníssona entre todos os envolvidos. Serão formas de atuação simples e eficazes, de efeito contínuo e prolongado”, contou Mauro Mendes.

A matriz tem como fundamento a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações das Secretarias de Saúde, Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Educação, Cultura, Esportes e Turismo e Ordem Pública. O objetivo é estruturar as ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social dos usuários de drogas ilícitas e álcool, de maneira que elas sejam executadas de forma descentralizada e integrada.

Dentre as ações propostas pela matriz está a elaboração de um Plano de Ação Municipal, pelas secretarias envolvidas, que deve conter as ações e metas, de modo a permitir o acompanhamento e avaliação das ações. Além disso, deve ser realizado um mapeamento da rede de instituições governamentais e não-governamentais de apoio às ações aos usuários de drogas ilícitas e álcool, bem como a articulação e  diálogo do município com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.

Para o desembargador Marcos Machado, da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça do Estado, este ato é de grande relevância pública, uma vez que reúne gestores municipais que atuam em diversos segmentos na política sobre drogas, com obrigações e tarefas multidisciplinares. Segundo ele, esse ampla atuação possibilita a participação de todos os interessados em somar nesta causa.

“Essa união de forças vai permitir que gradativamente seja instituída uma cultura antidrogas e uma política que atue muito além do dependente químico, ofertando auxílio para as famílias que naturalmente são arrastadas por esse nível de vulnerabilidade. Essa multiplicidade de ações tem tudo para se tornar referência nacional. Nós da comissão não apenas parabenizamos, mas reconhecemos o município tomando a frente, assumindo uma postura de responsabilidade pública, com o objetivo de ir no cerne da questão, como a marginalização por meio das drogas, a violência familiar e o tratamento para reinserir os dependentes no convívio social”, afirmou.

Para o secretário municipal de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, existe uma complexidade quando o assunto é segurança pública, considerando que muitas vezes as consequências são tratadas. “Precisamos olhar para essa questão como um todo, prezando pelo tratamento da raiz do problema. Muito mais que retirar os dependentes das ruas, é fundamental que haja um acompanhamento, por meio de um trabalho que vise traze-los de volta para a cidadania”, falou.

Para o secretário municipal de Saúde, Ary Soares Junior, isso será possível através do incentivo à melhoria da qualidade das casas terapêuticas. “Nós já estamos acompanhando a situação desses espaços, a fim de ajudá-los a aprimorar sua estrutura para atender melhor àqueles que precisam. Além disso, hoje já realizamos o atendimento a 35 dependentes internados no Centro Terapêutico Paraíso, por meio do nosso ambulatório itinerante. Como parte desse novo trabalho, queremos expandir esses serviços às outras comunidades”, concluiu.

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Confira na íntegra o decreto:

DECRETO Nº 6.040 DE 16 DE JUNHO DE 2016

INSTITUI A MATRIZ DE RESPONSABILIDADE INTERSETORIAL PARA ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS ILÍCITAS E ÁLCOOL E SEUS FAMILIARES.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; CONSIDERANDO o objetivo do Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; e CONSIDERANDO o escopo da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

DECRETA:

Art.1º Fica instituída a Matriz de Responsabilidades Intersetorial para assistência aos usuários de drogas ilícitas e álcool, e seus familiares, no Município de Cuiabá.

  • 1º  A Matriz de Responsabilidades Intersetorial tem como fundamento a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos e juventude, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre Drogas.
  • 2º As ações da Matriz de Responsabilidades Intersetorial deverão ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá, observada a interdisciplinaridade.

Art. 2º São objetivos da Matriz de Responsabilidade Intersetorial para Assistência aos Usuários de Drogas Ilícitas e Álcool:

I – estruturar as ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social dos usuários de drogas ilícitas e álcool, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, tais como crianças, adolescentes e população em situação de rua;

II – integrar as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de drogas ilícitas e álcool, notadamente do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

III – capacitar, de forma continuada, os servidores e interessados em ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social dos usuários de drogas ilícitas e álcool;

IV – promover a participação comunitária nas políticas e ações de prevenção do uso, de tratamento, e de reinserção social e ocupacional dos usuários de drogas ilícitas e álcool, bem como fomentar a multiplicação de boas práticas;

V – disseminar informações qualificadas relativas às drogas ilícitas e ao álcool, bem como dos serviços existentes no Município de Cuiabá que compõem a rede de atenção à saúde e de assistência social;

VI – supervisionar a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS com ações voltadas às pessoas com necessidades decorrentes do uso prejudicial de crack, álcool e outras drogas ilícitas;

VII – fortalecer o Conselho Municipal sobre drogas, incentivando a participação social na elaboração e gestão da política;

VIII – fomentar discussões acerca do tema junto aos gestores da área da educação, educadores e estudantes, bem como aos gestores e trabalhadores da saúde, assistência social e segurança;

IX – desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;

X – monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.

Art. 3º A Matriz de Responsabilidade Intersetorial para Assistência aos Usuários de Drogas Ilícitas e Álcool terá ações imediatas e estruturantes, assim expressas:

I – elaboração de um Plano de Ação Municipal, conjuntamente com as Secretarias de Saúde, Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Educação, Cultura, Esportes e Turismo e Ordem Pública com ações e metas, de modo a permitir o acompanhamento e avaliação das ações;

II – mapeamento da rede de instituições governamentais e não governamentais de apoio às ações aos usuários de drogas ilícitas e álcool, notadamente;

III – articulação e diálogo com os órgãos do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública, além de coordenar o Programa “Crack, é possível vencer” e o Comitê Gestor Municipal:

I – mapear a rede de instituições governamentais e não governamentais de apoio aos usuários de drogas ilícitas e álcool;

II – desenvolver ações integradas para redução da demanda de drogas ilícitas e álcool;

III – divulgar à população as ações referentes à efetivação do programa de que trata o caput deste artigo;

IV – coordenar a implementação da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS com ações voltadas às pessoas com necessidades decorrentes do uso prejudicial de crack, álcool e outras drogas ilícitas;

V – fortalecer o Conselho Municipal sobre drogas, incentivando a participação social na elaboração e gestão da política;

VI – fomentar discussões acerca do tema junto aos gestores de educação, aos educadores e estudantes, e aos gestores e trabalhadores da saúde, assistência social e segurança;

VII – executar ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;

VIII – monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, além dos serviços de saúde previstos no programa, com os profissionais capacitados, insumos e equipamentos necessários a seu funcionamento, o seguinte:

I – expandir o “Consultório na Rua”, com a disponibilidade de uma segunda equipe;

II – implantar o CAPS AD III 24h, o CAPS III, bem como as unidades de acolhimento adulto e infanto-juvenil;

III – disponibilizar servidores capacitados às Unidades Básicas de Saúde;

IV – disponibilizar leitos especializados (de retaguarda).

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, além dos serviços de assistência social e desenvolvimento humano previstos no programa com os profissionais capacitados, insumos e equipamentos necessários a seu funcionamento, o seguinte:

I – desenvolver ações visando prevenir ou reduzir o consumo e a dependência de drogas ilícitas e álcool;

II – executar o Serviço de Abordagem Social nos espaços públicos em parceria com o Consultório na Rua nos territórios onde exista o uso de drogas ilícitas e álcool;

III – identificar situações de dependência de drogas lícitas e álcool quando do atendimento às famílias em situação de risco social, sensibilizando e encaminhando os seus membros para o adequado tratamento de saúde;

IV – acompanhar as famílias em situação de risco social (violência) e uso de drogas ilícitas e álcool, desenvolvendo ações integradas com a Secretaria Municipal de Saúde na atenção a estas situações;

V – promover a reinserção das pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas ilícitas e álcool na sociedade, por meio de ações voltadas ao acesso à documentação básica da pessoa física, ao trabalho, à educação, à renda, à moradia solidária, dentre outras;

VI – regular e organizar as demandas e os fluxos socioassistenciais;

VII – implantar 01 (um) Centro de Referência Especializado para população em Situação de Rua – Centro POP.

Art. 7º A Rede de Atenção Psicossocial será composta pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, bem como coordenada pelo titular da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá MT, 16 de junho de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal

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