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Fabio Garcia propõe debate sobre exclusão de custos da tarifa de energia

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A Comissão de Minas e Energia aprovou, nesta quarta-feira (06.07), requerimento do deputado Fabio Garcia (PSB-MT) para debater o Projeto de Lei nº 496/15. De autoria do deputado Mario Negromonte (PP-BA), o PL dispõe sobre a exclusão dos custos de transmissão de energia elétrica da base de cálculo da tarifa incidente sobre as unidades consumidoras localizadas no Municípios que possuem hidrelétricas.

Fabio Garcia explica que no modelo de operação do setor elétrico, a maior parte da energia contratada é destinada às distribuidoras que atuam no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Essa mesma energia contratada pelas distribuidoras independe da localização do empreendimento de geração, podendo estar em Municípios, Estados ou regiões distantes.

Para que a energia contratada chegue às distribuidoras é necessário o serviço de transmissão, em que a remuneração se dá pelo Pagamento de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). O cálculo da tarifa é realizado a partir de simulação do Programa Nodal, que utiliza como dados de entrada da configuração da rede, subestações, geração e carga e a Receita Anual Permitida (RAP) total a ser arrecadada.

“Diante dessas informações, todo funcionamento do setor elétrico brasileiro está ancorado na correta remuneração dos serviços de geração, transmissão e distribuição, o que garante a atratividade de investidores para estes setores, viabiliza os leilões e assegura a modicidade tarifária aos consumidores”, afirma Fabio.

Segundo o parlamentar, caso este equilíbrio seja alterado pela concessão de subsídios, como proposto no projeto, será necessário o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transmissão. “No atual contexto do setor elétrico brasileiro, cujo equilíbrio do setor tarifário já foi demasiadamente alterado desde a publicação da Lei nº 12.783, quaisquer distorções causadas por concessão de subsídios, devem ser amplamente debatidas.”

Assessoria
Twitter: @estrelaguianews

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