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Aposentadoria no Brasil: Reforma condiciona idade para se aposentar à expectativa de vida

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A idade mínima para aposentadoria no Brasil pode aumentar dentro de alguns anos, segundo o texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287/2016.

O texto, aprovado na comissão da Câmara dos Deputados, determina que, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informar que a esperança de vida aos 65 anos subir um ano, automaticamente a idade mínima sobe um ano, sem necessidade de uma nova discussão no Congresso Nacional.

No Brasil, a esperança de vida hoje aos 65 é de mais 18,5 anos (81,8 anos para homens e 85 anos para mulheres), segundo os dados das tábuas de mortalidade do IBGE de 2016.

Se em 2020, por exemplo, o indicador mostrar que houve aumento de um ano para as mulheres (passar de 16,8 passar para 17,8 anos), a idade mínima — que, pela reforma, é de 62 anos — passa para 63. O mesmo acontece com os homens: se o índice aumentar de 20 para 21 anos, a aposentadoria — com a reforma, de 65 — poderá ser solicitada aos 66 anos.

O mecanismo passa a valer para o regime geral da aposentadoria. Ele é especificado no artigo 22 da PEC: “Sempre que verificado o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação à média apurada no ano de promulgação desta emenda, as idades previstas nos incisos II e III do § 1º serão majoradas em números inteiros, nos termos fixados para o regime geral de previdência social”.

O professor do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Eduardo Fagnani afirma que o sistema se chama “gatilho da idade” e que não faz sentido ser aplicado dentro do contexto brasileiro.

— Daqui a 15 anos, podemos ter uma idade para homem maior que 67 anos. Isso não existe no mundo. Ou seja, além das dificuldades do tempo de contribuição, você vai ter a dificuldade da idade. É uma corrida de obstáculos.

Novas regras

O texto da reforma da previdência prêve que trabalhadores privadas urbanos e servidores do sexo feminino se aposentem com 62 anos e homens com 65 anos, dentro do regime geral da Previdência.

 

R7

Twitter: @estrelaguianews

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