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MPE propõe ação para adequar “Estrada da Guia” às normas técnicas de trafegabilidade e segurança

Problemas apontados em perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) na Rodovia Hélder Cândia, mas conhecida como “Estrada da Guia”, levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ingressar com ação civil pública contra o Estado, cobrando a adoção de uma série de providências. Entre os pontos elencados, estão a ampliação da largura do acostamento, revitalização da sinalização horizontal e manutenção adequada da pista de rolamento.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público esgotou todas as possibilidades de resolução extrajudicial do problema. A rodovia apresenta desgastes, trincas, fissuras, erosão a bordo da pista e a quantidade de sinalização vertical não é compatível com a necessidade da via. Além disso, não há acostamento em grande parte da rodovia.

“A perícia demonstrou que os únicos trechos da rodovia que possuem acostamento, ou estão desgastados ou são estreitos demais e com problemas de desnível para atender a principal função desses espaços, ou seja, acomodar veículos em caso de emergência de modo que eles não comprometam o fluxo e a segurança dos demais veículos, especialmente durante o período noturno”, acrescentou o promotor de Justiça.

O objetivo da ação, segundo ele, é compelir o Estado de Mato Grosso a realizar todas as medidas para adequar à via pública em questão às normas técnicas de trafegabilidade e segurança. “Não estamos pleiteando a duplicação da via pública em questão ou mesmo a vedação total do fluxo de caminhões, mas, cabe ao Poder Público ao menos manter a referida rodovia em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança, não sendo juridicamente adequado deixar que essa via fique em situação precária, totalmente desproporcional à sua importância e volume de veículos que recebe”, concluiu.
   
Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário que estabeleça ao Estado o prazo de 180 dias para saneamento de todas as irregularidades apresentadas. Sugere, ainda, que os recursos eventualmente necessários ao cumprimento das medidas no decorrer deste ano sejam retirados das verbas de publicidade e cerimonial, bem como de outras áreas não prioritárias.

 

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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