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Cade aprova joint venture entre SBT, Record e Rede TV

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, na sessão desta quarta-feira (11/05), a formação de uma joint venture entre SBT, Record e Rede TV. A nova empresa, que se chamará , irá atuar, entre outras áreas, na criação de conteúdos, programas e canais destinados à tv fechada, bem como no licenciamento do sinal digital destas emissoras às prestadoras de serviços de televisão por assinatura. Sua aprovação foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC (Ato de Concentração 08700.006723/2015-21).

Para sanar eventuais problemas anticoncorrenciais que poderiam advir da atuação conjunta de três concorrentes, o ACC contemplou, entre outras, as seguintes medidas: obrigação de investimento na joint venture; subsídios a pequenos e médios operadores de tv por assinatura; e estabelecimento de um prazo tanto para a vigência do ACC quanto para a duração da companhia – seis anos a contar da assinatura do primeiro contrato com uma grande operadora.

Além disso, ficou definido que a Newco aplicará montante relevante de receitas no desenvolvimento de produtos e serviços para televisão por assinatura e outras mídias. “Essa obrigação pode gerar eficiências compensatórias e/ou mitigar problemas decorrentes da atuação conjunta das requerentes”, afirmou o conselheiro relator do voto-vista, Alexandre Cordeiro.

Quanto ao prazo limitado para a atuação da joint venture e validade do ACC, Cordeiro salientou que o período dará ao Cade a oportunidade de analisar a evolução de mercado ainda não testada e os impactos do remédio definido. A possibilidade de negociação do sinal digital pelas radiodifusoras é uma inovação da Lei 12.485/2011. Com a limitação de prazo previsto pelo ACC, será dada a oportunidade de reavaliar a alteração estrutural à luz de um mercado mais desenvolvido. “Do ponto de vista público, espera-se efeitos positivos para os consumidores. Se eles não forem observados, poderemos apresentar novos remédios”, explicou o conselheiro.

Para acompanhar o cumprimento das obrigações, o Cade terá acesso ao plano de negócios e aos relatórios anuais da Newco, que deverão ter idoneidade atestados por auditoria independente. Ainda durante a vigência do ACC, o órgão poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação de dados e informações, obter colaboração técnica e realizar inspeções.

O descumprimento das obrigações poder resultar em multa conjunta de até R$ 1,5 milhão, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos – FDD, e na reprovação do ACC, em caso de reincidência.

O Cade não identificou qualquer efeito adverso da possibilidade de produção de conteúdo audiovisual pelas requerentes, por meio da Newco ou não. Por outro lado, ainda que improvável, analisou a possibilidade de risco anticoncorrencial em função da possibilidade de coordenação de venda de sinal de televisão aberta para operadores de tv por assinatura. “Por isso o ACC. Entendo que as condições nele pactuadas endereçam de forma adequada tais preocupações”, concluiu o conselheiro relator.

Votos

A operação foi aprovada condicionada à celebração e ao cumprimento do ACC, por maioria do Tribunal, nos termos do voto-vista do conselheiro Alexandre Cordeiro. Acompanharam a decisão os conselheiros Paulo Burnier e Gilvandro Araújo, além do presidente, Vinicius Marques de Carvalho.

O conselheiro Márcio de Oliveira Júnior apresentou voto vogal pela aprovação da operação sem restrições, em razão de ter visualizado problemas processuais. Já o conselheiro João Paulo de Resende aderiu ao voto da conselheira relatora do caso, Cristiane Alkmin J. Schmidt, no sentido da reprovação da operação.

O voto da relatora foi proferido na sessão realizada no dia 24 de fevereiro. Na ocasião, o julgamento do ato de concentração foi suspenso em razão do pedido de vista feito pelo conselheiro Alexandre Cordeiro.

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