Cooperativas que atuam na região Centro Norte abrem mão da cobrança e beneficiam associados nos estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Acre
Publicado por: Rosano Almeida
Como cooperativas do Sicredi na região Centro Norte, que cobrem os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Acre, não pagam uma taxa de 0,25% dos associados com limite sem verificação especial acima de R $ 500, autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão reprojeta ou verifica especial e permite às instituições financeiras a cobrança de tarifa como forma de compensação pela limitação nos juros do cheque especial em 8% ao mês, anunciado no final de novembro e válido a partir de 6 de janeiro de 2020.
As regras do CMN, com uma taxa de 0,25%, incidem sobre o valor do limite que exceder R $ 500 e serão descontadas no valor devido ao título de juros de cheque especial no mês seguinte, caso seja usado. Ao decidir pela não tarifação, o Sicredi prova mais uma vez que está ao lado de seus associados e trabalha junto para o seu crescimento, sejam eles pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) ou produtores agrícolas.
“Somos uma instituição financeira cooperativa da comunidade. Nosso interesse é o desenvolvimento dos nossos associados, das suas finanças e dos seus negócios. Que tiveram uma vida financeira saudável e equilibrada. A não cobrança desse imposto, autorizada pelo CMN, demonstra que estamos ao lado dos nossos associados agregando valor e renda ”, diz o diretor de Desenvolvimento de Negócios do Centro Central Sicredi Norte, Ézio Almeida. Ele acrescenta que o Sicredi tem um forte trabalho de educação financeira com o objetivo de orientar os associados sobre o melhor uso do dinheiro e das linhas de crédito.
Para ter uma idéia dos efeitos da limitação sem verificação especial, em novembro de 2019, quando o Conselho Monetário Nacional anunciou uma medida, um índice de juros médio do mercado para verificação especial estava em 12% ao mês. Esse imposto, usuário que utiliza R $ 1 milhão em limite de cheque especial por um período de 30 dias, com um custo médio médio de R $ 120. Com as novas regras, esse custo passa a ser de até R $ 80, sem pagamento de tarifa. E nos meses em que o usuário não utiliza o cheque especial, uma tarifa paga (0,25%) seria de R $ 1,25.
Segundo governo federal, o objetivo de limitação de juros do cheque especial visa reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que essa linha de crédito é mais usada pelos clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira. A limitação de juros em 8% no mês começa a valer em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, uma incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição financeira que selecionou pela cobrança deve se comunicar o cliente com 30 dias de antecedência.
Sobre o Sicredi
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento de seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão valoriza a participação de mais de 4 milhões de associados, os quais exercem um papel de dono do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 22 estados * e no Distrito Federal, com mais de 1.800 agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros. Mais informações estão disponíveis em www.sicredi.com.br .
* Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
O Sicredi Centro Norte, composto pelos estados de Mato Grosso, Rondônia, Pará e Acre, tem aproximadamente 457 mil associados, com 176 agências em 140 municípios.
Assessoria