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STF impede que MT seja inserido no cadastro de inadimplentes da União

Com a decisão, o governo não fica impedido de receber verbas de convênios federais que implicariam diretamente na continuidade da execução dos projetos de políticas públicas no Estado.

Da Assessoria

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender a inscrição de Mato Grosso nos cadastros de inadimplência da União, entre eles o Cadastro Único de Convênios (CAUC). A decisão foi dada no dia 31 de janeiro e atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado.

Mato Grosso havia sido inserido nos cadastros em razão de não ter enviado, no ano passado, um relatório que detalhasse a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

No requerimento, a Procuradoria ressaltou que a União inseriu o Estado no cadastro de inadimplentes antes da conclusão do processo de prestação de contas perante os órgãos de controle.

De acordo com a PGE, a suposta pendência foi gerada no governo anterior, sendo que a atual gestão não poderia sofrer as consequências, uma vez que tem cumprido com todos os repasses obrigatórios.

Na decisão, o ministro acatou os argumentos da PGE de que os bloqueios da receita comprometeriam os serviços à população e que a União não observou os princípios legais.

Com a determinação de Toffoli, o Governo do Estado não fica impedido de receber verbas de convênios federais, assim como vários órgãos estaduais e administração federal.

O impedimento iria interferir, inclusive, no repasse de valores decorrentes de 174 convênios, que juntos, integralizam o valor de aproximadamente R$ 1,360 bilhão, e que implicariam diretamente na continuidade da execução dos projetos de políticas públicas implementados pelo Estado de Mato Grosso.

Leia a íntegra da decisão (em anexo).

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