Home / Destaques / Municípios devem cumprir regras para garantir repasses à assistência social

Municípios devem cumprir regras para garantir repasses à assistência social

Publicado por: Rosano Almeida

Portaria do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro, reforça a regulamentação de checagem de requisitos para que Municípios e Estados recebam repasses federais para a assistência social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores os meios que devem ser atualizados para que ocorra a correta averiguação.

Entre as regras, previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), estão a obrigação de os Municípios instituírem e manter funcionando: o conselho municipal de assistência social, considerando sua paridade na composição; e o fundo municipal de assistência social, seguindo os trâmites legais, administrativos e operacionais. Também é tarefa do Ente elaborar o Plano Municipal de Assistência Social.

Quanto aos conselhos e o plano, o processo de averiguação ocorrerá pelo preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas). Caso não haja informação a respeito desses itens, os Municípios serão notificados, devendo apresentar documentação para comprovar a regularidade da situação.

Já em relação ao funcionamento do fundo municipal de assistência social, a checagem será feita por meio do preenchimento do sistema de cadastro do Suas (CadSuas). Serão considerados os seguintes dados: fundo municipal instituído por lei e constituído como unidade orçamentária, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e, por fim, a comprovação da alocação de recursos próprios no fundo.

Suspensão de repasses

A CNM sempre alertou os gestores quanto a necessidade de cumprimento do estabelecido no artigo 30 da Loas, sob pena de ter o cofinanciamento federal suspenso. Esse é o ponto destacado pela Portaria 109/2020 do ministério. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) fará o monitoramento das situações de suspensão da transferência dos recursos federais aos Municípios, reestabelecendo o repasse em caso de regularização.

Considerando o processo de averiguação, a Portaria apresenta datas em que a suspensão dos repasses do cofinanciamento federal já podem ocorrer a partir de:

– Janeiro de 2020 para Municípios que não apresentaram os requisitos referentes ao Plano de Assistência Social até 31 de dezembro de 2019;
– Agosto de 2020 para os Estados e o Distrito Federal que não apresentaram os requisitos referentes ao plano de assistência social; e
– Agosto de 2020 para Municípios, Estados e Distrito Federal que não apresentaram os requisitos referentes ao conselho e ao fundo de assistência social.

 

Agência CNM

About rosano

Check Also

Governo fortalece indústria do turismo com obras de infraestrutura espalhadas pelo Brasil

Todas as regiões estão contempladas com empreendimentos para melhoria e desenvolvimento turístico local. Dados associados ...

Deixe uma resposta