Publicado por: Rosano Almeida A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e determinou ao Estado de Mato Grosso e à empresa Consórcio Via Brasil que garantam a isenção do pagamento de pedágio aos moradores das áreas situadas entre a Praça de Pedágio 3 (P3) até a vicinal ...
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