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Juíza de Cuiabá remete recuperação judicial da Colombo para São Paulo

A sede de uma empresa não está necessariamente localizada em seu centro administrativo, e sim onde reside o maior volume de negócios da companhia.

Publicado por: Rosano Almeida

Foi com base nesse entendimento que a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá (MT), declinou a competência para julgar o pedido de recuperação judicial do Grupo Colombo e remeteu o processo para São Paulo.

A Colombo argumentou que o “principal estabelecimento” da empresa, de onde partem as ordens visando o seu funcionamento, se encontra instalado em Cuiabá. Assim, o caso deveria ser julgado na capital mato-grossense.

Na decisão, proferida na última sexta-feira (06/03), a magistrada afirmou, no entanto, que não há na lei de regência (Lei 11.101/05) o conceito de “principal estabelecimento”.

“Sob esse ponto de vista econômico, o principal estabelecimento deve ser assim considerado o local onde se concentra o maior volume de negócios da empresa; onde se reúne o maior número de funcionários, consumidores e fornecedores, e de onde a empresa retira seu maior faturamento”, diz a decisão.

Com efeito, procede, “a alteração do ‘comando do Grupo’ de São Paulo para Cuiabá, antes do ajuizamento do presente pedido de recuperação judicial, não tem o condão de modificar a situação fática de que é a capital paulistana o local do principal estabelecimento das requerentes, tendo em vista que é lá que se concentram as atividades mais importantes das requeridas sob a perspectiva econômica”.

O grupo de varejo de vestuário, conhecido como “Camisaria Colombo”, entrou com o pedido em MT após um processo de recuperação extrajudicial implicar o início do pagamento das parcelas de dívidas com credores. A dívida da companhia totaliza R$ 1,89 bilhão.

1004477-45.2020.8.11.0041

 

Revista Consultor Jurídico

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