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Contrato do VLT é suspenso por mais 45 dias

Justiça Federal manda suspender contrato do VLT por mais 45 dias atendendo a pedido do governo e Consórcio

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A Justiça Federal suspendeu por mais 45 dias o contrato do Veículo Leve Sobre Trilhos. A decisão do magistrado Ciro José de Andrade Arapiraca é da última terça-feira (24.01) e atende um pedido do Governo do Estado e do Consórcio VLT. O novo prazo de prorrogação da suspensão passou a contar ontem. A decisão é de uma Ação Civil Pública movida pelos ministérios públicos Federal e Estadual e Governo do Estado.

No pedido o Estado alegou a necessidade de prorrogação da suspensão do contrato já que as negociações ainda estão em andamento. Num trecho da manifestação o Governo afirma que ainda há uma pendência em relação a uma demonstração concreta de avanço negocial, bem como à possibilidade real de uma solução consensual. “Fatos que demandam a concessão de prazo suficiente para permitir, não apenas as conversas entre requerentes e requeridos, mas, também, garantir a manifestação técnica e específica do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, além do aval da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso”, destacou.

O Consórcio VLT Cuiabá e outros se manifestaram nos autos, noticiando a retomada das tratativas para composição amigável do litígio, postulando, por sua vez, pela suspensão do processo e do prazo contratual até que haja uma posição definitiva das partes acerca do desfecho das negociações, o que poderá importar na extinção das medidas judiciais respectivas.

Em novembro do ano passado a Justiça Federal já havia dado prazo de 30 dias para destravar as obras. O magistrado frisou que é evidente o histórico de tratativas, o que permitiu, inclusive, a suspensão do contrato por, aproximadamente, dois anos. Segundo ele, a necessidade da conclusão e a preservação dos recursos investidos apontam que a solução consensual pode ser a única forma para a execução das obras.

“Neste contexto, diante da disposição das partes em buscar uma solução consensual que represente uma condição de viabilidade à conclusão das obras de implantação do modal em comento, em atendimento à norma expressa no art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, considero viável o acolhimento da suspensão do processo e do contrato nº 037/SECOPA/2012, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias”, decidiu.

Após esse prazo, as partes deverão anexar na ação os relatórios descritivos e circunstanciados sobre o andamento das negociações ou apresentar os termos de um eventual acordo para solução.

Paradas desde o final de 2014, as obras do modal deveriam ser entregues para a Copa do Mundo. Até o momento, o Governo de Mato Grosso já repassou R$ 1,066 bilhão à empreiteira. O valor contratado para a conclusão da obra pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi de 1,477 bilhão. Depois de inúmeras reuniões a Secretaria de Estado de Cidades e o Consórcio VLT entraram num acordo de valores, sob aguardo apenas das questões judiciais para começar as obras. O valor do acordo não foi divulgado. A expectativa segundo o secretário Wilson Santos é que comecem ainda neste semestre.

Segundo a Secretaria de Estado de Cidades, o tempo solicitado à Justiça é o prazo que as assessorias jurídicas do Estado e do Consórcio julgam necessário para finalizar as tratativas à cerca da retomada da obra do VLT. “É preciso ressaltar que o Governo do Estado e o Consórcio já entraram em um acordo financeiro, na esfera administrativa. Porém, esse acordo precisa ser formalizado e enviado aos ministérios públicos Estadual e Federal para apreciação e possíveis modificações”, disse a secretaria em nota.

Somente após o posicionamento desses órgãos competentes (MPE e MPF), será realizada uma petição judicial para o envio à Justiça. Cabe à Justiça aceitar e homologar o acordo, ou não. “O contrato que continuará suspenso é o contrato que prevê a construção do modal e venceria na primeira quinzena de janeiro de 2016”, confirmou.

 

Aline Almeida – DC

Twitter: @estrelaguianews

 

 

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