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AMM solicita ao Tribunal de Contas revisão de multas aplicadas aos gestores

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O Tribunal de Contas do Estado considerou pedido da Associação Mato-grossense dos Municípios, que apresentou um pedido de revisão das multas aplicadas aos gestores municipais. São multas referentes a inadimplência ou irregularidades graves ou moderadas, reincidência, constatação e outras modalidades que são calculadas em valores pela UPF. O presidente da AMM, prefeito Neurilan Fraga, oficializou ao Tribunal de Contas pedindo a realização de estudos de revisão, agrupamento, isenção, prescrição e até perdão de algumas multas.

“Esta medida vai atender a maioria dos gestores que lutam para cumprir com as suas obrigações e  prestar os serviços a toda a população dos municípios” observou. O pedido de revisão das multas foi acompanhado pela coordenadora de  Relações Institucionais da AMM, Lieda Brito.

TCE – O pedido chegou ao encontro de proposta de alteração da Resolução Normativa 2010, que tinha sido apresentada pelo presidente da comissão de atualização do Regimento e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Valter Albano. Em consequência, para apresentar a nova resolução, foram ouvidas as diversas Secretarias de Controle Externo que normalmente se manifestam pela aplicação de multas, especialmente em casos de inadimplência ou atraso.

A nova resolução foi publicada no Diário Oficial de Contas no ultimo dia 21 de junho e pode ser acessado através do site www.tce.mt.gov.br. Após um amplo estudo que envolveu as lideranças das áreas técnicas, assessorias de conselheiros e do Ministério Público de Contas, alinhamento com os projetos de atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno, o Tribunal de Contas de Mato Grosso submeteu ao plenário e aprovou a nova resolução normativa que estabelece a gradação de valores para a imputação de multas aos responsáveis por condutas irregulares na gestão e uso de recursos públicos. A norma substitui resolução de 2010, que vinha sendo debatida quanto à necessidade de revisão pelos próprios membros do TCE-MT, em inúmeros julgados, e reclamada por entidades como a Associação Mato-grossense dos Municípios.

A nova orientação levou em consideração, principalmente, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o conselheiro presidente Antonio Joaquim, o TCE-MT teve a coragem de enfrentar um fato concreto, real, que precisava ser ajustado tanto pela premência de uniformização na aplicação de multas, especialmente nos casos onde se verifica inadimplência ou atraso no envio de documentos e informações para o Tribunal, quanto pela evidência de que os valores estipulados na RN de 2010 trazia gradação desproporcional. Levantamento interno revelou, conforme o presidente, casos de gestores ou ex-gestores com multas acima de R$ 500 mil, ou seja, penalizações quase que impagáveis. Para ele, o TCE-MT não pode abrir mão da penalização, porém, deve primar pelo razoável e proporcional. As multas são aplicadas nos achados de irregularidades, como também na ocorrência de atrasos ou não envio de balancetes, informes para o sistema Aplic, Geoobras, documentos de contas anuais e outros.

Embora se paute pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a nova resolução permite aos conselheiros relatores, mediante justificativa, a possibilidade de imputação de valor superior ao parâmetro estabelecido, em razão de gravidade ou do resultado. De outro lado, inclui a infração às leis de finanças públicas como conduta passível de aplicação de multas. Mantém o desconto de 50% sobre o valor de multas originárias de inadimplência, em caso de pagamento espontâneo até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. Estabelece valor mínimo de 30 UPFs como requisito para a instauração de processos de representação interna (economia processual). Permite que gestores inadimplentes no envio de documentos e informações relativas aos anos de 2015 e 2016 regularizem a situação em 90 dias com desconto de 95% nas multas já aplicadas.

 

Agência de Notícias da AMM

Assessoria TCE/MT

Twitter: @estrelaguianews

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