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Qual a consequência de o médico garantir algo que não pode cumprir?

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Visualizamos, recentemente, um caso bastante peculiar, do ponto de vista jurídico, embora não seja propriamente uma raridade.

Um médico oferecia ao público cirurgia de vasectomia prometendo 100% de êxito no procedimento. Um homem se submeteu a essa cirurgia e, passado algum tempo, a esposa estava grávida de gêmeos.

Provavelmente a dúvida de Bentinho sobrevoou e enroscou sobre a cabeça do homem durante o período inicial, mas, depois de enorme sofrimento, verificou-se que ele era mesmo o pai dos gêmeos. Conclusão? A vasectomia de 100% de êxito não tinha 100% de êxito.

O casal entrou na justiça, alegando a ocorrência de erro médico no procedimento. Acontece que, como já dissemos várias vezes em artigos anteriores, para que o médico seja responsabilizado é necessário que se prove que ele agiu com dolo, negligência, imprudência ou imperícia, coisa que a perícia não constatou. Ou seja, o procedimento foi feito de acordo com a melhor técnica médica, mas, ainda assim, o resultado não sobreveio.

Assim, não se reconheceu a procedência do pedido dos autores. Nesta parte.

Reconheceu-se, porém, que o médico praticou publicidade enganosa, pois ele ofertava 100% de garantia de que o procedimento funcionaria, coisa que não veio a ocorrer, sabendo, o profissional, ainda, que existia o risco de acontecer o que de fato aconteceu, muito embora a probabilidade fosse bastante pequena.

Até mesmo no termo de consentimento do paciente para a cirurgia não constava informações sobre esse tipo de risco, o que sugere que o profissional de fato promovia publicidade que sabia ou deveria saber ser enganosa.

Dessa forma, acabou o médico sendo condenado na forma do Código de Defesa do Consumidor, por ter prometido ao cliente algo com uma garantia impossível, muito embora não tenha agido com erro médico.

Moral da história: profissional, não minta. As consequências de uma irresponsabilidade dessas para o casal, para as crianças que ainda nem haviam nascido e para a vida de todos ao redor dessas pessoas nunca são antevistas, mas sempre são, depois, lamentadas.

 

Por Bruno Barchi Muniz – Sócio advogado no escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados

Twitter: @estrelaguianews

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