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Proposta amplia responsabilidade dos governos federal e municipais na segurança pública

Alunos da PM-MT

A Constituição Federal de 1988 coloca a segurança pública como um dever do Estado, mas as competências do governo federal, dos governos estaduais e municipais não são muito detalhadas. Proposta de Emenda Constitucional, já aprovada no Senado, busca preencher tais lacunas. No debate sobre a admissibilidade da PEC, que analisa se ela não fere os princípios fundamentais da Constituição, o relator da matéria foi favorável à proposta, e acompanhado pela maioria dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Rubens Pereira Júnior, do PCdoB do Maranhão, afirma que a PEC é importante para se enfrentar melhor os problemas da segurança pública:

“Não pode continuar nesse jogo de empurra-empurra: o município não faz nada, porque é do estado; o estado diz que não tem dinheiro; A União não pode ajudar. Daqui pra frente, seriam forças complementares, onde os três, integrados, ajudariam a combater esse grave problema que hoje assola o país, que é a questão da insegurança.”

Mas a Proposta de Emenda a Constituição também enfrentou resistências. Para o deputado João Campos, do PRB de Goiás, delegado de polícia, o que falta para enfrentar o problema da insegurança é dinheiro:

“Nesse sentido ela não acrescenta nada. Não coloca um centavo; não cria regras de exigência de qualidade de governança na segurança, exatamente nada. Então, o que ela acrescenta é apenas conceitualmente.”

O deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, vê outro problema. Ele apresentou voto em separado questionando a possibilidade dos três níveis de governo legislarem sobre segurança pública:

“Hoje você vê a legislação do encarceramento, das cadeiras, dos presídios, é legislação estadual. E se você vê a bagunça que é, a confusão que é… Então, você criando legislações dispares, você pode ter muito problema.”

O relator discorda. Rubens Pereira Júnior crê ser importante dar esse poder aos municípios no que diz respeitos às peculiaridades locais, porém, mantendo a preponderância da legislação federal. E cita outros avanços da proposta de emenda à Constituição:

“Em relação aos municípios, a segurança será tratada única e exclusivamente em relação às guardas municipais. O que vai ter de novidade é que nós, do Congresso Nacional, poderemos legislar também sobre esse assunto, que hoje nós não podemos. E avança em outros dois pontos na PEC. Quando cria um sistema nacional de dados, integrado, onde todos possam estar usando e compartilhando informações. Segunda novidade é federalização daqueles crimes cometidos por organizações criminosas que praticam homicídios reiterados. Daqui pra frente esta competência não será mais da Justiça Estadual. Será de responsabilidade da Justiça Federal e da Polícia Federal para fazer essa apuração.”

Com a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC será agora submetida à apreciação de uma comissão especial. Caso aprovada, precisa ser submetida ao Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões, e com a concordância de, no mínimo, três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos sim. Se não sofrer modificações será em seguida promulgada, mas em caso de alterações o texto volta para o Senado Federal.

 

Agência Câmara Notícias

Twitter: @estrelaguianews

 

 

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