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Entidades e Organizações de Assistência Social

Quem são as entidades e organizações de assistência social?

As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos e parceiras da administração pública no atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, que integram a rede socioassistencial junto aos entes federativos (órgãos gestores) e os conselhos de assistência social, formando o Sistema Único de Assistência Social.

Acesse aqui a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº /1.993);
Acesse aqui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2005);
Acesse aqui a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (2005);
Acesse aqui a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH (2005).

Quem é responsável pelo acompanhamento das entidades e organizações que atuam na política de assistência social?

No SUAS, as entidades e organizações são acompanhadas pelos órgãos gestores e fiscalizadas pelos conselhos municipais de assistência social. Os entes federados (órgãos gestores) têm a função de assessorar e apoiar as entidades e organizações visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do SUAS. Enquanto que os conselhos municipais têm atribuições de inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.

Órgãos gestores: secretarias municipais, do Distrito Federal, estaduais e da União responsáveis pela política de assistência social;

Conselhos de Assistência Social: órgão deliberativo, compostos por membros do governo e da sociedade civil vinculados aos órgãos gestores.

Que tipo de atendimento as entidades e organizações de assistência social prestam à população?

As entidades e organizações de assistência social atuam, em complementariedade ao Estado, prestando as ofertas definidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS nº 109) e também nas Resoluções CNAS nº 27/2011 – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitosnº 33/2011 – Promoção e Integração ao Mercado de Trabalho e nº 34/2011 – Habilitação e Reabilitação.

As entidades e organizações de assistência social podem realizar cobrança dos usuários atendidos?

As ofertas prestadas pelas entidades e organizações de assistência social devem ser gratuitas ao público atendido, à exceção do acolhimento institucional de idosos, no qual a retenção dos benefícios previdenciários ou de assistência social se dá no percentual máximo de 70% para a manutenção do custeio da entidade/organização, conforme §2º, do art. 35º da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

Como as organizações são reconhecidas na política de assistência social?

O poder público reconhece e legitima a atuação das organizações de assistência social por meio da inscrição no Conselho Municipal, do Distrito Federal e Estadual de Assistência Social; no registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) realizado pelas Secretarias Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social e na concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Além disso, as organizações podem celebrar parcerias com os municípios e estados, recebendo recursos públicos para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Como saber quais são as organizações de assistência social em atuação no seu território?

O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS tem sido alimentado pelos órgãos gestores municipais desde o ano de 2014, com as organizações e ofertas socioassistenciais inscritas nos Conselhos dos seus respectivos territórios. Esse banco de dados apresenta uma parte da realidade que pode ser consultada no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf.

A ferramenta possibilita o acesso aos dados básicos das entidades registradas e das ofertas prestadas à população do município de atuação.

Ficou alguma dúvida?
Entre em contato com a Central de Relacionamento 0800 707 2003, chat
ou redeprivadasuas@mds.gov.br.

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